Portaria n.º 1/88

Tipo
Portaria
Data
06/01/1988
Diploma n.º
1/88
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social



Portaria n.º 1/88

de 6 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que determina a extinção das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e a transição dos funcionários providos naquelas carreiras para categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, o que se faz nos moldes indicados e em estrita obediência ao prescrito no referido diploma.

Igualmente se visa dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, que veio atribuir novas letras de vencimento ao pessoal integrado na carreira de enfermagem, tendo em conta as disposições em vigor do Decreto-Lei n.º 178/85, de 29 de Maio, que, no caso da Direcção-Geral da Comunicação Social, passam a desenvolver-se pelas letras G, H e I.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e das Finanças, o seguinte:

Único. O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, é alterado conforme se dispõe:

a) São criados os lugares constantes do anexo I;

b) São extintos os lugares constantes do anexo II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)