Portaria n.º 1/72

Tipo
Portaria
Data
03/01/1972
Diploma n.º
1/72
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os novos preços das algas carraginófitas a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores



Portaria n.º 1/72

de 3 de Janeiro

Mostrando-se conveniente alterar os preços das algas carraginófitas de forma a estimular o interesse pela sua apanha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, o seguinte:

1.º Os preços das algas carraginófitas, a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores, passam a ser os seguintes:

(ver documento original)

2.º Em tudo o mais se mantém em vigor o disposto na Portaria n.º 386/70, de 5 de Agosto.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.