Portaria n.º 1/2013

Tipo
Portaria
Data
02/01/2013
Diploma n.º
1/2013
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Fiscalização dos Centros Educativos seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e revoga a Portaria n.º 1200-A/2000, de 20 de dezembro



Portaria n.º 1/2013

de 2 de janeiro

A Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, que aprovou a Lei Tutelar Educativa, instituiu uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cujo n.º 3 do artigo 209.º determinou que a atividade fosse apoiada pelo Ministério da Justiça, nos termos a fixar por portaria.

A regulamentação do referido apoio surgiu com a Portaria n.º 1200-A/2000, de 20 de dezembro, nos termos da qual foi determinado que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente criada por aquele normativo legal fosse prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Não obstante, considerando a natureza daquela comissão, a sua composição e a letra do preceito regulamentar referido, têm vindo a ser colocadas dúvidas sobre o organismo a quem deverá caber o apoio financeiro a prestar aos membros da comissão independente.

A presente portaria cumpre, assim, o desiderato de clarificar o enquadramento normativo do funcionamento da comissão em referência.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Apoio técnico, administrativo e financeiro

1 - O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - O apoio financeiro previsto no número anterior circunscreve-se ao pagamento das ajudas de custo e despesas de transporte aos membros da comissão, quando se desloquem para o normal desenvolvimento da sua atividade, nos termos definidos para os trabalhadores em funções públicas.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1200-A/2000, de 20 de dezembro.

Em 14 de dezembro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.