Moção

Tipo
Moção
Data
10/07/1993
Diário da República
N.º 160/1993, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Desconhecida

Sumário

Da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira referente às propostas de alteração à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, sobre a reforma do Tribunal de Contas


Moção

Da Assembleia Legislativa Regional referente às propostas de alteração à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro - Reforma do Tribunal de Contas.

Constitucionalmente, esta Assembleia Legislativa deve ser ouvida na feitura das leis gerais da República, sobretudo, e é o caso desta, quando têm a ver com as Regiões Autónomas.

Pretende-se, com as alterações propostas, obrigar o Tribunal de Contas a submeter às Assembleias da República e Regionais as contas que se referem ao seu funcionamento, para que estas sejam transparentes e mais divulgadas no seu quantitativo e na natureza das mesmas.

As propostas visam também submeter as contas das Assembleias ao parecer do Tribunal de Contas.

Defendemos a legalidade e somos pelo controlo apertado dos gastos públicos, o que justifica a razão de ser do Tribunal de Contas.

Pensamos que as contas deste, as das Secções Regionais e as da Assembleia da República e as das Regiões Autónomas carecem de parecer, reforçando-se deste modo a transparência e a própria democracia.

O Tribunal apresenta uma conta geral das suas actividades, mas tem ou terá uma conta por cada Região Autónoma, de modo a permitir que as Assembleias Legislativas Regionais fiscalizem as contas das Secções Regionais do Tribunal de Contas.

Os juízes do Tribunal de Contas, nos quais se inclui o seu Presidente, devem estar abrangidos pelas incompatibilidades constantes da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

Aprovada em sessão plenária de 18 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.