Moção n.º DD2

Tipo
Moção
Data
31/12/1976
Diploma n.º
DD2
Diário da República
N.º 303/1976, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

De afirmação da Assembleia Regional dos Açores perante o povo açoriano da sua inabalável determinação de, no exercício da sua competência própria, promover a unidade dos Açores, tendo sempre em conta os interesses das ilhas mais desfavorecidas.


TEXTO :

Moção
Considerando que as estruturas administrativas tradicionais do arquipélago dos Açores são em parte, ao menos, responsáveis pela falta de consciencialização da unidade açoriana;

Considerando que se torna indispensável para tal promover o conhecimento mútuo dos açorianos das várias ilhas:

A Assembleia Regional dos Açores afirma perante o povo açoriano que a mandatou a sua inabalável determinação de, no exercício da sua competência própria, promover a unidade dos Açores, tendo sempre em conta os interesses das ilhas mais desfavorecidas.

Esta moção, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrático, foi aprovada por unanimidade em sessão de 21 de Julho de 1976.

Assembleia Regional dos Açores, 20 de Dezembro de 1976. - O Presidente, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.