Mapa

Tipo
Mapa
Data
04/08/1984
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Gabinete do Ministro da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, que fixa o número de deputados à Assembleia Regional e a sua distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira



Mapa

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril

De harmonia com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 40/80, de 8 de Agosto, conjugado com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados à Assembleia Regional e a sua distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira:

... Número de deputados

Calheta ... 3

Câmara de Lobos ... 5

Funchal ... 23

Machico ... 4

Ponta do Sol ... 2

Porto Moniz ... 2

Porto Santo ... 1

Ribeira Brava ... 2

Santa Cruz ... 5

Santana ... 2

São Vicente ... 2

Total ... 50

Assinado em 16 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.