Mapa

Tipo
Mapa
Data
31/07/1992
Diário da República
N.º 175/1992, Série I
Emitentes
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece o número de deputados a eleger para a Assembleia Regional e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira


Mapa

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, conjugado com o artigo 2.º da Lei n.º 40/80, de 8 de Agosto, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia Regional e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira:

(ver documento original)

Assinado em 28 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.