Mapa Oficial n.º 2/96

Tipo
Mapa Oficial
Data
03/08/1996
Diploma n.º
2/96
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público o mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia Legislativa Regional e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira



Mapa Oficial n.º 2/96

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, conjugado com o artigo 2.º da Lei n.º 40/80, de 8 de Agosto, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia Legislativa Regional e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira:

(ver documento original)

Assinado em 23 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.