Tipo
Lei
Data
30/06/1913
Diário da República
N.º 150/1913, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida
Sumário
Autoriza o Governo a reorganizar o serviço de julgamento em falhas, nomeando para os bairros de Lisboa e Porto comissões novas de julgamento e remodelando as dos demais concelhos do continente e ilhas adjacentes, com o fim de apurar e liquidar a insolvabilidade dos devedores à Fazenda Nacional ou a exigibilidade de créditos.