Tipo
Lei
Data
18/01/1913
Diário da República
N.º 15/1913, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA
Vigência
Desconhecida
Sumário
Estabelece que a lei sôbre a contagem do tempo de permanência em segundos tenentes dos oficiais da administração naval produza seus efeitos desde 9 de Julho de 1903. (Lei de 16 de Janeiro)