Tipo
Lei
Data
15/01/1912
Diário da República
N.º 12/1912, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Desconhecida
Sumário
Permite o pagamento, em prestações mensais ou trimestrais, de todas as contribuìções em dívida que se hajam vencido até 31 de dezembro de 1910 (Lei de 12 de Janeiro)