LEI n.º 0

Tipo
Lei
Data
19/07/1912
Diário da República
N.º 168/1912, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Governo a despender até 10000 escudos para socorrer as famílias das vítimas falecidas ou gravemente feridas em conflitos ou combate com os rebeldes, enquanto não se fixarem as respectivas pensões. (Lei de 11 de Julho).