Tipo
Lei
Data
17/07/1912
Diário da República
N.º 166/1912, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que seja levado em conta na duração da pena, aos delinquentes alienados, o tempo passado nos manicómios. (Lei de 11 de Julho).