LEI n.º 0

Tipo
Lei
Data
28/06/1912
Diário da República
N.º 150/1912, Série I
Emitentes
Congresso da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que a guarda, conservação e administração dos móveis e imóveis dos extintos paços reais ficam a cargo do Ministério das Finanças, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública e extingue a actual Superintendência dos Paços.(Lei de 24 do Junho)