Tipo
Lei
Data
12/03/1912
Diário da República
N.º 59/1912, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que, por espaço de sessenta dias, seja elevado a 5 quilogramas o pêso máximo por expedição estabelecido para a entrada do pão espanhol, sem documento algum. (Lei de 8 de Março)