LEI n.º 0

Tipo
Lei
Data
05/03/1912
Diário da República
N.º 53/1912, Série I
Emitentes
Ministerio do Fomento
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza até 31 de Março do corrente ano e regula a importação de trigos e cevadas necessários à renovação das sementeiras. (Lei de 2 de Março)