Tipo
Lei
Data
24/04/1913
Diploma n.º
DD6
Diário da República
N.º 95/1913, Série I
Emitentes
Ministerio do Fomento
Vigência
Desconhecida
Sumário
Concede ao Governo determinadas autorizações com relação ao porto de Leixões, procedendo por intermédio da Junta Autónoma das Obras da Cidade do Porto, que passa a denominar-se Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Porto Douro Leixões, à exploração comercial do porto de Leixões e à execução das novas obras destinadas áquele fim e à defesa e ampliação das actuais, assim como à conservação e beneficiação do porto.