Lei n.º 993

Tipo
Lei
Data
28/06/1920
Diploma n.º
993
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 993, mantendo, para continuar a integral execução, o decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, que confere aos sargentos direito a provimento em empregos públicos; conferindo aos sargentos mutilados da guerra as disposições do mesmo decreto, e dando preferência no provimento dos lugares de empregados menores das escolas oficiais de todos os ramos de ensino às outras praças de pré em iguais condições