Lei n.º 992

Tipo
Lei
Data
25/06/1920
Diploma n.º
992
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 992, aplicando a todas as pensões de sangue concedidas desde o início da guerra europeia as disposições do decreto n.º 3632, de 29 de Novembro de 1917 (Regulamento da concessão de pensões de sangue)