Tipo
Lei
Data
25/06/1920
Diploma n.º
990
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 990, autorizando o Govêrno a mandar cunhar até a quantia de 6000000$00 em moedas de cupro-níquel, sendo 3500000$00 de $20 e 2500000$00 de $10, para substituir as actuais cédulas representativas de moeda de bronze, as moedas de cupro-níquel de $04 e as moedas de prata de $20 e $10