Lei n.º 988

Tipo
Lei
Data
18/06/1920
Diploma n.º
988
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 988, reconhecendo aos alunos matriculados na antiga Escola de Medicina Veterinária, à data da promulgação do decreto n.º 4686, de 13 de Julho de 1918, o direito de optar pela reforma de estudos constantes do respectivo decreto, e o de continuar e concluir os seus cursos nos termos da legislação que vigorava à data da sua primeira matrícula na referida Escola