Lei n.º 987

Tipo
Lei
Data
17/06/1920
Diploma n.º
987
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 987, determinando que a existência de sinal aberto nos livros respectivos é condição essencial para a legalização de documentos por via de reconhecimento, e para a intervenção em qualquer acto notarial