Tipo
Lei
Data
02/06/1920
Diploma n.º
982
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 982, revogando o decreto n.º 6158, de 14 de Outubro de 1919, e permitindo o exame na próxima época de 1920-1921 aos alunos que transitaram condicionalmente com média inferior a 10 valores em mais de três disciplinas