Lei n.º 981

Tipo
Lei
Data
02/06/1920
Diploma n.º
981
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 981, tornando extensivo aos auditores junto dos tribunais militares territoriais e de marinha, e aos juízes, auditores e agentes do Ministério Público dos tribunais ao serviço do Ministério das Finanças, o preceituado no artigo 5.º da lei n.º 863, de 29 de Agosto de 1919, que concede o têrço do ordenado a todos os juízes e magistrados do Ministério Público e juízes de direito e delegados do Procurador da República