Tipo
Lei
Data
01/06/1920
Diploma n.º
979
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 979, determinando que nos concelhos em que, pelas câmaras municipais, forem adoptadas estampilhas fiscais para a cobrança de impostos, cujo lançamento esteja autorizado por lei, não poderão as estações de caminhos de ferro nesses concelhos admitir a despacho géneros sujeitos ao imposto camarário sem que nas respectivas notas de expedição vão coladas as correspondentes estampilhas fiscais