Lei n.º 978

Tipo
Lei
Data
31/05/1920
Diploma n.º
978
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 978, tornando extensiva a disposição do artigo 81.º da lei orçamental n.º 226, de 30 de Junho de 1914, aos indivíduos da classe civil em situação de inactividade e que exerçam funções docentes em qualquer estabelecimento de ensino oficial