Tipo
Lei
Data
18/05/1920
Diploma n.º
972
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 972, fixando o máximo do imposto que as câmaras municipais são autorizadas a lançar sôbre o chá, chicória, fibra de esparto e ananases exportados dos respectivos concelhos