Lei n.º 970

Tipo
Lei
Data
14/05/1920
Diploma n.º
970
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 970, permitindo aos alunos das três Faculdades de Medicina, para obtenção do título de doutor, e aos alunos das duas Escolas Normais Superiores, para admissão aos respectivos exames de Estado, a apresentação de teses ou dissertações impressas ou dactilografadas, à sua escolha