Lei n.º 968

Tipo
Lei
Data
10/05/1920
Diploma n.º
968
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 968, considerando hábeis para haver a respectiva reparação o Estado e os indivíduos ou colectividades que desde 1 de Dezembro de 1917 até fim de Fevereiro de 1919 sofreram em suas pessoas ou bens prejuízos determinados por efeitos de movimentos insurreccionais