Lei n.º 966

Tipo
Lei
Data
04/05/1920
Diploma n.º
966
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 966, autorizando o Arsenal do Exército a fornecer o bronze necessário e a proceder à fundição de uma placa do mesmo metal em comemoração dos oficiais e praças de infantaria mortos na Grande Guerra em Angola, França e Moçambique (1914-1918)