Tipo
Lei
Data
30/03/1920
Diploma n.º
961
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 961, concedendo ao antigo professor primário Joaquim Pedro Dias, actualmente empregado da Câmara Municipal de Lisboa, a faculdade de poder continuar a pagar à Caixa de Aposentações na qualidade de professor primário