Lei n.º 96/97

Tipo
Lei
Data
23/08/1997
Diploma n.º
96/97
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas



Lei n.º 96/97

de 23 de Agosto

Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É aditada a verba 2.20 à lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:

«Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha e tratamento dos resíduos, quando efectuadas ao abrigo de contratos outorgados pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais, por associações de municípios ou pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 9.º»

Artigo 2.º

É aditada a verba 1.10 à lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:

«Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.»

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor em 1 de Outubro de 1997.

Aprovada em 17 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 1 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 5 de Agosto de 1997.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.