Lei n.º 958

Tipo
Lei
Data
23/03/1920
Diploma n.º
958
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 958, tornando extensivo aos militares mutilados e estropiados por causa dos combates em Portugal em defesa da República o disposto no decreto n.º 4154, de 20 de Abril de 1918, que regula os vencimentos dos militares mutilados e estropiados em tratamento em qualquer estabelecimento de reeducação