Lei n.º 957

Tipo
Lei
Data
23/03/1920
Diploma n.º
957
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 957, obrigando os sargentos e equiparados dos quadros activos e permanentes do exército de terra e mar a inscrever-se sócios do Montepio Oficial, desde que não tenham mais de quarenta anos de idade