Tipo
Lei
Data
22/03/1920
Diploma n.º
956
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 956, mandando submeter à aprovação do Ministério das Finanças todas as medidas que envolvam para o Estado o encargo de despesa com material superior a 25000$00 e de pessoal e material de valor superior a 100000$00, quando pago em moeda estrangeira