Tipo
Lei
Data
18/03/1920
Diploma n.º
953
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 953, concedendo à Câmara Municipal de Gaia e às das capitais de distrito as mesmas percentagens que a lei concede às suas congéneres de Lisboa e Pôrto nas vendas por utilidade pública das sobras de expropriações