Tipo
Lei
Data
05/03/1920
Diploma n.º
952
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 952, melhorando a situação do pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado