Lei n.º 950

Tipo
Lei
Data
28/02/1920
Diploma n.º
950
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 950, fixando a liga das moedas de bronze em 96 por cento de cobre e 4 por cento de zinco