Lei n.º 939

Tipo
Lei
Data
12/02/1920
Diploma n.º
939
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 939, concedendo a pensão anual e vitalícia de 360$00 a cada um dos cidadãos João Lucas Tavares e José Marques do Carmo Catarino, que por ocasião do movimento revolucionário monárquico, em Janeiro de 1919 ficaram gravemente feridos e impossibilitados de trabalhar