Tipo
Lei
Data
12/02/1920
Diploma n.º
938
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 938, tornando extensivas ao segundo sargento do batalhão n.º 10 da guarda nacional republicana, José Francisco, as vantagens consignadas na lei n.º 786, de 24 de Agosto de 1917