Lei n.º 937

Tipo
Lei
Data
12/02/1920
Diploma n.º
937
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 937, considerando feriado nos distritos do Pôrto, Braga, Viana do Castelo, Vila Rial, Bragança, Viseu e Aveiro o dia 13 de Fevereiro de 1920