Tipo
Lei
Data
09/02/1920
Diploma n.º
933
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 933, prorrogando até 30 de Junho de 1920 a autorização concedida ao Govêrno pelo artigo 20.º da lei n.º 882, de 17 de Setembro de 1919