Tipo
Lei
Data
22/01/1920
Diploma n.º
929
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 929, autorizando o Govêrno a modificar a segunda parte do artigo 28.º dos contratos de concessão das linhas férreas de Foz-Tua a Mirandela, de Santa Comba Dão a Viseu, e de Mirandela a Bragança