Lei n.º 927

Tipo
Lei
Data
22/01/1920
Diploma n.º
927
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Lei n.º 927, dispensando nos distritos administrativos das ilhas adjacentes a regulamentação da lei n.º 234, que autoriza as câmaras municipais de cada distrito das referidas ilhas a lançar um imposto de $50 por quilograma sôbre o tabaco importado do estrangeiro ou produzido nas mesmas ilhas, para a constituìção do fundo da Junta Autónoma das obras do pôrto do Funchal, e determinando que o produto dêsse imposto constitua tambêm receita das respectivas câmaras municipais