Tipo
Lei
Data
21/01/1920
Diploma n.º
926
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 926, elevando ao dôbro todos os emolumentos e salários judiciais, até que seja promulgada uma nova tabela, e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto