Lei n.º 925

Tipo
Lei
Data
12/01/1920
Diploma n.º
925
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 925, autorizando o Govêrno a mandar restituir aos contribuintes dos concelhos do país as importâncias que a mais lhes foram lançadas no ano de 1918, por ter ficado excedida em 25 por cento a percentagem extraordinária para subvenções aos professores primários