Tipo
Lei
Data
05/01/1920
Diploma n.º
924
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 924, dispensando de determinadas formalidades todos os indivíduos que, tendo concluído os seus cursos de medicina e de medicina veterinária, não as puderam satisfazer por motivo de mobilização