Tipo
Lei
Data
30/12/1919
Diploma n.º
922
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 922, aplicando determinadas penas aos comerciantes que possuírem géneros assambarcados ou em mau estado de consumo