Lei n.º 92/99

Tipo
Lei
Data
14/07/1999
Diploma n.º
92/99
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da área administrativa da cidade de Esposende



Lei n.º 92/99

de 14 de Julho

Alteração da área administrativa da cidade de Esposende

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

É alargada a área administrativa da cidade de Esposende.

Artigo 2.º

1 - A área administrativa da cidade de Esposende enquadra a freguesia de Esposende, a totalidade da freguesia de Marinhas e parte da freguesia de Gandra.

2 - Os novos limites da cidade de Esposende são: a poente, norte e nascente, os limites da freguesia de Marinhas com o oceano Atlântico e as freguesias de São Bartolomeu do Mar, Vila Chã e Palmeira; na parte da freguesia de Gandra, a área que confronta a norte com a freguesia de Esposende e a EN 305-1, a sul com a ponte do Fão, a nascente com a variante da EN 13 e a poente com a freguesia de Esposende e o rio Cávado.

Aprovada em 27 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 29 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 1 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.