Tipo
Lei
Data
20/12/1919
Diploma n.º
918
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 918, determinando que a disposição do artigo 1.º da lei de 21 de Julho de 1912, que autorizou a Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de 1 por cento ad valorem sôbre determinadas mercadorias, seja aplicável a todas as referidas mercadorias que saírem do concelho, seja qual fôr a via ou local por onde saiam